Transparência e pluralidade são marcas das Eleições CFESS-CRESS | CRESS-17

Transparência e pluralidade são marcas das Eleições CFESS-CRESS

12/02/2020 as 6:26

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Você sabia que um dos princípios da administração pública é a publicidade/visibilidade dos seus atos? Ou seja, qualquer ação deve ser publicizada oficialmente, para conhecimento e controle da população.

As Eleições do Conjunto CFESS-CRESS sempre seguiram este princípio e o processo eleitoral para escolha das direções do próximo triênio (2020-2023) não é diferente.

Desde 2017, o CFESS vem dando destaque para os debates e as mudanças do Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS, seja por meio dos Relatórios dos Encontros Nacionais CFESS-CRESS, seja por meio de matérias.

Em setembro de 2018, foi publicada a matéria sobre a aprovação, em Plenária Nacional, das mudanças o Código Eleitoral, que implementou o voto on-line.

Em novembro de 2019, foi divulgada a abertura do Processo Eleitoral 2020-2023, disponibilizando todas as resoluções relacionadas e o calendário eleitoral.

A ampla divulgação dessas informações contribuiu para os registros de inscrição de chapas em todos os CRESS e respectivas seccionais, sendo que em alguns estados há duas ou mais concorrentes, seja para as sedes, nas capitais, ou para as seccionais, no interior.

Duas chapas apresentaram inscrição para o CFESS, entretanto somente uma foi homologada (a Chapa 1 teve seu registro aceito), conforme divulgado em 23 de janeiro de 2020.

Isso porque, após análise da Comissão Nacional Eleitoral (CNE/CFESS), o registro da Chapa 2 foi indeferido, por a mesma não cumprir os requisitos necessários (e amplamente divulgados) para concorrer às Eleições, conforme expressa o Código Eleitoral. A Chapa 2 entrou com recurso.

No último dia 6 de fevereiro (quinta-feira), a Comissão Regional Eleitoral do CRESS São Paulo (CRE/CRESS-SP), instância recursal escolhida para analisar o recurso, manteve o indeferimento do registro da Chapa 2 para concorrer à direção do CFESS para o triênio 2020-2023.

Um dos motivos do indeferimento foi a não apresentação de documentos originais de parte dos/as integrantes da chapa 2 no ato da inscrição, conforme regra do direito administrativo brasileiro, nem de remessa dos documentos originais dentro do prazo estabelecido para diligência, o que contraria o Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS e o princípio de igualdade de condições a todos/as que pretendem concorrer.

Conheça a ata da reunião da CRE/CRESS-SP e o parecer jurídico do advogado do CRESS-SP que fundamentou a decisão.

Releia a ata da reunião CNE-CFESS com parecer jurídico que indeferiu, em primeira instância, a inscrição da chapa 2

Com isso, confirmou-se, portanto, a inscrição de uma chapa para concorrer ao processo eleitoral: “Chapa 1 – Melhor ir à luta: com raça e classe em defesa do Serviço Social”. O material de campanha será disponibilizado no site do CFESS em breve, conforme também prevê o Código Eleitoral.

Isso significa que nos dias das Eleições, que serão on-line, aparecerão as seguintes opções para a categoria: votar na Chapa 1, votar em branco ou anular o voto.

Na avaliação da integrante da CNE/CFESS, Daniela Neves, o Processo Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS vem sendo amplamente divulgado desde o início, bem como os ritos que o mesmo envolve, reforçando a transparência das Eleições.

Por isso, é importante ficar atento/a às informações sobre o processo eleitoral que, por vezes, são divulgadas nas redes sociais, e que não correspondem com o que de fato ocorrem. “É importante que a categoria se informe pelo site do CFESS, onde estão disponíveis todo o conteúdo referente às Eleições”, reforça.

Eleições de 10 a 12 de março

Faltando pouco menos de um mês para as Eleições CFESS-CRESS, a categoria tem se envolvido cada vez mais nos debates (presenciais e on-line) sobre as propostas apresentadas pelas chapas que concorrem ao Conjunto no Brasil inteiro.

Para a presidente do CFESS, Josiane Soares, agora é hora de intensificar o diálogo sobre as cartas-programas lançadas, buscando construir coletivamente o caminho que o Conjunto CFESS-CRESS deve trilhar no próximo triênio, em defesa da profissão, das entidades e da categoria.

“A inscrição de chapas em todos os CRESS e respectivas seccionais (às vezes mais de uma) resulta em um processo eleitoral rico de propostas e reflexões sobre nossas entidades e nossa profissão”, destaca.

Para entender mais sobre as Eleições CFESS-CRESS 2020-2023 e a importância da participação da categoria, preparamos um guia de perguntas e respostas sobre o processo eleitoral.

Quem pode votar

Assistentes sociais com inscrição regular no CRESS e o pagamento das anuidades em dia.

O que fazer para votar

Você precisa verificar e, se necessário, atualizar os seguintes dados junto ao CRESS de sua região: e-mail, telefone, CPF e data de nascimento. Faça sua atualização, aqui!

Até quando devo fazer isso?

Atenção: dia 28 de fevereiro de 2020 é o prazo final para regularizar estas informações. Só assim você poderá votar!

Por que preciso atualizar esses dados no CRESS?

Somente com estas informações atualizadas você receberá no e-mail atualizado uma senha provisória, que dará acesso ao sistema de votação on-line.

O que faço com a senha que recebi no e-mail?

Acesse o site das Eleições e a altere a senha recebida (a nova senha terá que ser de 8 caracteres, pelo menos). Isso só será possível após confirmar seus dados atualizados que você forneceu ao CRESS anteriormente (os dados são: e-mail, telefone, CPF, data de nascimento etc.).

A partir daí é só aguardar o período de votação e exercer seu direito de voto.

Conheça o site www.votaassistentesocial.com.br com mais informações sobre o voto on-line.

Acompanhe todas as informações sobre o processo eleitoral (calendário, resoluções, código)

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