Segundo o artigo 31, da seção IV da resolução nº 919, de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, “Os Conselhos Regionais deverão assegurar a igualdade de condições às chapas que se registrarem para concorrer às eleições”, estando garantido o direito a ter “Acesso via CRESS, sem custos, de uma (01) mala direta dos/as profissionais inscritos/as para a divulgação do programa, da composição e plataforma de cada chapa inscrita, na forma prevista pela Resolução CFESS nº 343/1997”.
Sendo assim, seguem abaixo a carta programa das chapas que concorrem às eleições para o Conjunto CFESS/CRESS, tanto à 17ª região, ao Conselho Regional de Serviço Social do Espírito Santo, quando à nacional, ao Conselho Federal de Serviço Social.
CFESS – Melhor ir à luta: com raça e classe em defesa do Serviço Social (chapa 1)
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03/01/2025 as 4:21
Os boletos da anuidade de 2025, para cota única, foram encaminhados à categoria por e-mail. SAIBA COMO PARCELAR! O Conselho apresenta um passo a passo de como solicitar o parcelamento da sua anuidade. Efetuar o pagamento até a data limite é crucial para evitar a aplicação de juros e multa. 1. Acesse a plataforma de Serviços […]
19/12/2024 as 11:05
Se você não está exercendo a profissão, faça o cancelamento do seu registro profissional! Ao realizar a solicitação até o dia 30 de dezembro de 2024, será possível evitar a cobrança da anuidade de 2025. O cancelamento é feito pela plataforma de serviços online, disponível no site do Conselho Regional de Serviço Social do Espírito […]
16/12/2024 as 2:27
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS Espírito Santo divulga o Parecer Técnico nº 028/2024, que está disponível na íntegra pelo site do Conselho. O documento trata da consulta realizada pelo Grupo de Trabalho de Assistentes Sociais da Atenção Primária à Saúde de Vila Velha (APS) à COFI do CRESS-ES, acerca de requisições […]
09/12/2024 as 6:40