O Conselho Regional de Serviço Social 17ª Região (CRESS-ES) está com um novo site para melhor divulgar seus dados e informações que sejam de interesse da categoria e de toda sociedade. O “Portal da Transparência CRESS-ES” pode ser acessado pelo https://cress-es.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/inicio.
Para ser possível viabilizar o site e tornar os dados do Conselho informatizados, de fácil acesso à categoria, foi necessário realizar a aquisição de um sistema online (.net). O contrato, feito com a empresa Implanta, ainda garantiu a capacitação dos/das trabalhadores/as do CRESS-ES para o manuseio desse serviço, permitindo atualização constante das informações na plataforma.
No novo portal, é possível acessar informações institucionais sobre o Conselho, assim como da legislação, do planejamento, das finanças e da gestão de pessoas. A plataforma ainda reúne dados referentes a viagens e diárias, licitação e contratos e, até, um espaço separado para a categoria encaminhar pedidos de acesso à informação.
“Portal da Transparência CRESS-ES” >> clique aqui!
O CRESS-ES vem a público confirmar sua renúncia ao Conselho Estadual sobre Drogas (Coesad-ES). A decisão foi realizada em conjunto com o Fórum Metropolitano sobre Drogas e o Núcleo Estadual da Luta Antimanicomial, entidades que integram a sociedade civil, e acompanhada pelos conselheiros que ocupam o assento da UFES. Com a saída das três entidades, […]
11/03/2024 as 12:40
Atenção, Assistentes Sociais! O Setor de Registro do CRESS-ES terá o atendimento presencial e por telefone alterado nos dias 04 e 05 de março, sendo realizado somente das 12h às 14h. Nesses dois dias, a partir das 14h, o atendimento será realizado exclusivamente por email, via registro@cress-es.org.br.
29/02/2024 as 9:00
Atenção! Nesta sexta-feira, dia 23 de fevereiro, as/os trabalhadoras/es do CRESS-ES farão mais uma reunião, no período das 14h às 18h. Dessa forma, o atendimento para as/os assistentes sociais será realizado das 12h às 14h. Agradecemos a compreensão de todos/as!
22/02/2024 as 9:00
Atenção, categoria! Faltar com respeito ou afrontar um/a funcionário/a público/a, no exercício de sua função ou em razão dela, é considerado crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, e com detenção de seis meses a dois anos ou multa. Respeito é fundamental!
16/02/2024 as 4:32