Atenção, assistente social! Os boletos da anuidade 2022 começaram a ser enviados, em ordem numérica de registro, por e-mail. Todos os boletos serão encaminhados até o dia 15/12/2021. Caso, após essa data, ainda não tenha recebido o seu boleto, entre em contato com o CRESS-ES através do e-mail cobranca@cress-es.org.br. Antes, confira se o e-mail não foi para a caixa de spam ou lixo eletrônico.
Vale ressaltar que os boletos serão encaminhados em cota única. Caso o profissional queira parcelar em até seis vezes, deverá ser encaminhado o pedido por e-mail, contendo no assunto: “parcelamento anuidade 2022”. No corpo do e-mail deve conter o nome completo, o número do registro e o CPF.
E caso ainda não tenha quitado a anuidade de 2021, o valor poderá ser pago, sem cobrança de juros e multa, até o dia 20/12/2021. Saiba mais >> http://www.cress-es.org.br/anuidade-2021-pagamento-sem-juros-e-sem-multa-ate-dia-20-de-dezembro-em-duas-parcelas/.
A 15ª edição do Encontro Capixaba de Assistentes Sociais está chegando e já tem data e local para acontecer, além de link de inscrição! E para este ano, o evento traz como tema: “Serviço Social na luta anticapacitista: Por um Brasil humanamente diferente e totalmente livre”. A atividade será no dia 16 de maio, das […]
25/04/2024 as 5:00
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região extinguiu a Ação Judicial movida pela Associação Nacional de Tutores de Ensino a Distância (ANATED) contrária ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e à Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), em razão da Campanha “Educação não é fast-food – diga […]
24/04/2024 as 5:00
Atenção, categoria! Nesta sexta-feira, dia 26 de abril, haverá Reunião de Trabalhadoras/es do Cress-ES das 14h às 18h. Dessa forma, o atendimento para as/os assistentes sociais será realizado, nesse dia, no período das 12h às 14h. Agradecemos a compreensão de todas/os.
23/04/2024 as 11:00
O CFESS alertou a todos os Conselhos Regionais sobre a existência da oferta de um curso irregular, identificado como tecnólogo – com dois anos de duração – e em Serviço Social. Lembrando que a irregularidade está referenciada no decreto nº 9.235/2017, do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, onde não há reconhecimento desse curso. […]
09/04/2024 as 8:00