
A Lei de nº 14.176, de 22 de junho de 2021, ao contrário do que vem propagando a grande mídia nacional, se configura como mais um profundo retrocesso no campo dos direitos sociais.
Como um de seus fundamentos essenciais esta lei restringe, de maneira substantiva, o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), por sua vez, ofertado pela Política Nacional de Assistência Social e operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Na contramão dos mitos veiculados pela grande mídia e pelo próprio Governo Federal, a Lei 14.176 não amplia a renda per capita para acessar o BPC; não foi pensada com o propósito de dar fluidez às filas do INSS; e, como também, não visa favorecer a ampliação do acesso das pessoas idosas e com deficiência ao BPC, por exemplo, propõe formas e critérios excludentes, que vão na contramão do Estatuto do Idoso, da Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e de todos os parâmetros amparados no modelo biopsicossocial para fins de avaliação da deficiência”, conforme Lylia Rojas, assistente social do INSS e conselheira do CFESS.
Um dos pontos mais emblemáticos dos ditos “avanços” trazidos pela Lei 14.176, é em relação ao falso aumento do limite de renda per capita para acessar o BPC. Na verdade, a coisa só piorou, isso porque, a nova lei manteve a regra geral da renda inferior a ¼ de salário-mínimopara seu acesso e, nos casos excepcionais, em que a renda é igual ou superior à ¼ de salário-mínimo, a limitou para até meio ½ salário-mínimo e ainda a condicionou a outros critérios excludentes.
A teleavaliação, por exemplo, é outra contradição materializada na Lei 14.176, que traz prejuízos para a população usuária e, também, para o Serviço Social do INSS, especialmente, em relação às condições éticas e técnicas para o exercício profissional, pois autoriza, em caráter excepcional, que ocorra remotamente o atendimento para fins de avaliação social, realizada por assistentes sociais.
Isso, à primeira vista, aparece como solução para agilizar a longa fila de solicitações de benefícios que aguardam avaliação do Instituto. Mas, “ateleavaliação não vai diminuir a fila de solicitações represadas, não garante o sigilo e a privacidade no atendimento, compromete a qualidade da avaliação social, podendo resultar na negação de um direito, e sem contar que enfraquece o serviço social do INSS”, avalia Lylia Rojas.
Em síntese, em sua totalidade, esta lei é um soco na boca do estômago, sobretudo, da população pauperizada por este país, que na maioria das vezes, quando sabem que possuem direito, depositam parte suas esperanças em benefícios como BPC, entre outros.
Diante de um cenário tão desafiador e complexo, foi necessário reagir. Em diferentes frentes de ação, o Conjunto CFESS/CRESS mobilizou a categoria e se juntou a diferentes entidades do país para lutar contra essa nova legislação e seus efeitos.
Um dos passos desta caminhada em curso, veio na série especial “Assistente social, explica pra gente!”, durante o mês de julho deste ano. É necessário levar até a categoria e, também, para a sociedade, de forma direta e didática, todas as mudanças causadas pela Lei 14.176.
Não deixe de conferir o conteúdo completo. Informe-se e divulgue!
Série especial “Assistente social, explica pra gente!” (sobre a Lei 14.176/2021):
Parte 1 >> http://www.cress-es.org.br/cfess-lanca-serie-sobre-prejuizos-da-nova-lei-do-bpc/
Manifesto
Mas essa não foi a única ação executada pelo Conjunto, que está articulado na tentativa de que a Lei 14.176 seja revogada. Uma das estratégias é o novo manifesto do Conselho Federal em defesa do BPC (clique aqui para acessar). O documento fala dos prejuízos da Lei nº 14.176/2021 no atendimento à população e no acesso ao BPC, desmistificando as “supostas melhorias” que a nova lei poderia trazer, conforme divulgado pelo governo federal.
O CFESS convida, ainda, entidades, movimentos e parlamentares para assinar o manifesto. Precisamos somar forças na luta pela revogação dessa normativa. Os documentos e assinaturas serão levados aos órgãos públicos de controle e ao Congresso Nacional. (clique aqui para acessar o formulário de assinaturas, para entidades/movimentos/parlamentares).
Nota conjunta de mobilização
Em mais uma estratégia contra a Lei 14.176/2021, o CFESS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS) construíram uma nota conjunta, em que se posicionam veementemente contrários à teleavaliação para análise da deficiência, para fins de acesso ao BPC (clique aqui e leia agora).
Além disso, o CFESS foi convidado a se manifestar em processo do Tribunal de Contas da União (TCU), referente a ação do Ministério Público Federal (MPF) sobre denúncia dos problemas da Lei 14.176/2021. Por meio Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (Cofi) do CFESS, foram produzidas três manifestações com argumentos técnicos contrários à normativa. Confira logo abaixo:
Manifestação TCU nº 1 – outubro 2020
Manifestação TCU nº 2 – maio 2021
Manifestação TCU n° 3 – julho 2021
Confira os demais documentos:
Ofício Circular CFESS n° 77/2021
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