Você sabe o que é aporofobia? Esse termo significa o desprezo aos pobres, às pessoas mais desfavorecidas financeiramente, um preconceito. E esse desprezo pode ser medo, aversão, mas também pode ser ódio, raiva. Ou seja, a aporofobia é um ataque direto a pessoa por ela ser pobre. E, recentemente, uma padaria em Vitória mostrou esse ataque em uma placa que colou logo na entrada do estabelecimento. E ainda usou da “Assistência Social” como proteção para defender a sua violência.
Tal padaria colou o seguinte aviso: “Senhores clientes, por orientação da Assistência Social, pedimos aos senhores (as) para que, se possível, evitar dar alimentos aos moradores de rua em frente a padaria, por motivos maiores”.
A mensagem pode ser questionada por completo. Mas este Conselho Regional vai questionar apenas ao que lhe cabe diretamente, ao uso de “Assistência Social” na construção da mensagem.
A gestão “É preciso estar atenta e forte” avalia que, nesta situação, o cartaz aponta que a “Assistência Social” orientou tal padaria a se manifestar dessa forma. Assim, entendemos que essa orientação pode ter sido feita pela gestão pública responsável pelas políticas de Assistência Social do município, neste caso, a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). E, se caso for, apoiamos o requerimento da vereadora Camila Valadão (PSOL) e exigimos que a Prefeitura de Vitória se manifeste sobre o ocorrido.
Independente de ter ou não orientação municipal sobre como os cidadãos devem se comportar com pessoas que estejam em situação de rua é importante salientar, aqui, as outras questões apresentadas nessa mensagem que devem e precisam ser explicadas.
A política pública de Assistência Social não se vincula ao assistencialismo. A Assistência Social atua com políticas sociais que contribuem para uma melhor qualidade de vida do cidadão, promovendo dignidade e garantia de direitos. Dessa forma, concordamos com a Assistente Social Luciana Gati. Ela, em uma entrevista cedida ao CRESS/ES, em agosto de 2021, disse o seguinte:
“Reforçamos a todo o momento que o trabalho (de Assistentes Sociais) baseia-se na construção de vínculos e que não executamos ações voltadas para práticas compulsórias ou vexatórias, sendo um trabalho pautado no respeito à subjetividade de cada sujeito, fundamentado na garantia de direitos e o respeito à dignidade humana, assim como preconiza a legislação”.
Tal explanação reforça as condições éticas da/do profissional. Assistentes Sociais, independente das políticas sociais em que estão envolvidas/os, devem atender e respeitar a qualquer pessoa, respeitando suas subjetividades. E tal posição não deve ser diferente com pessoas em situação de rua. Dessa forma, não cabe à/ao Assistente Social, muito menos à Assistência Social, impedir que a população em situação de rua seja ou não assistida por cidadãs ou cidadãos, nem definir onde, quando ou como tais doações podem ou devem ser feitas.
Aproveitamos a ocasião, ainda, para lembrar as/os profissionais de Serviço Social que todas/os podem e devem atender a pessoas em situação de rua, realizando a escuta, entendendo a demanda e, se necessário, dando os encaminhamentos possíveis. Como também nos lembra Luciana Gati:
“Há um entendimento errado pela/os profissionais que só o SEAS, por ser especializado, pode atender porque sabe manejar, e não é assim. A pessoa em situação de rua é pessoa como qualquer outra, que hoje se encontra em violação e que deverá ter seus direitos garantidos, através de atendimento com qualidade e respeito”.
O CRESS/ES convida a categoria para revisitar a entrevista que fizemos com a Assistente Socia Luciana Gati, publicada em agosto de 2021 em nosso site. Confira aqui!
E, também, a fazer algumas leituras sobre o assunto de publicações do CFESS.
Entrevista >> E quem trabalha com a população em situação de rua?
Série Assistente Social no combate ao preconceito >> Caderno 1: O que é preconceito?
Informamos que o CRESS-ES está com instabilidades em suas linhas telefônicas. Dessa forma, o atendimento pelo telefone fixo está suspenso. Profissionais podem contatar o Conselho comparecendo presencialmente à sede, em Vitória, ou por e-mail. E-mails do CRESS-ES Demandas gerais para o Conselho – cress@cress-es.org.br. Boletos, Negociação e assuntos correlatos – cobranca@cress-es.org.br. Registro, Cancelamento, Reinscrição e assuntos correlatos – registro@cress-es.org.br. Orientação […]
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