INFORME IMPORTANTE À CATEGORIA DE ASSISTENTES SOCIAIS E BACHARÉIS EM SERVIÇO SOCIAL SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DOS SETORES FINANCEIRO (COBRANÇA) E DE REGISTRO PROFISSIONAL, EM DECORRÊNCIA DA REORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO DO CONSELHO, NOS MOLDES DO HOME OFFICE
Prezadas/os Assistentes Sociais e Bacharéis em Serviço Social do Estado do Espírito Santo,
A atual gestão do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 17ª Região/ES, por meio dos setores financeiro (cobrança) e de registro profissional – e com fundamento em orientações recentes do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) – serve-se do presente para prestar-lhes orientações acerca da realização de alguns dos procedimentos vinculados aos referidos setores, considerando o novo contexto social em que vivem os diversos países do mundo em razão da COVID-19.
CONTEXTUALIZANDO…
É de conhecimento de todas e de todos as mudanças que vem ocorrendo na organização cotidiana da sociedade, que trazem, por certo, a necessidade de reorganização dos processos de trabalho das diversas instituições (públicas e privadas), portanto, deste Conselho Regional.
Em razão da imperiosa necessidade de isolamento social, o CRESS 17ª Região/ES já adota, há duas semanas, o sistema de rodízio entre os/as trabalhadores/as para o desenvolvimento de suas funções na sede do Conselho, desde então sem a realização de atendimento presencial.
A mudança de quadro da doença COVID-19 impõe mudanças contínuas de estratégia para preservar a saúde de funcionários/as e usuários/as dos serviços prestados pela entidade. Tanto que, já na segunda semana, o rodízio interno teve seu tempo diminuído e, atualmente, os/as funcionários/as estão atuando na sede do CRESS somente em dois dias da semana, de forma revezada. Como dito, essa dinâmica pode ser novamente modificada, com o indicativo de que as atividades sejam desenvolvidas apenas no sistema de home office (o que já tem ocorrido nos dias em que não há funcionários/as na sede do Conselho), dentro dos limites técnicos e estruturais de cada um/a dos/as trabalhadores/as.
Do outro lado, o Conselho tem o compromisso de cumprir com procedimentos que são essenciais à categoria de assistentes sociais do estado do Espírito Santo e aos/às graduados/as/ em Serviço Social que têm a intenção de se registrar no CRESS e, dessa forma, tornarem-se habilitados/as ao exercício da profissão.
AS ORIENTAÇÕES:
Nesses termos, por orientação do CFESS, em caráter de excepcionalidade, algumas mudanças se fazem necessárias ao cumprimento desses procedimentos, a saber:
Para solicitação de novos registros, reinscrição e cancelamentos, que ordinariamente são procedimentos realizados presencialmente e/ou por envio de documentos via correios, fica permitido, em caráter excepcional, o envio de documentos por e-mail, enquanto perdurarem as restrições impostas pela contaminação do Corona vírus.
Os e-mails para os quais deverão ser remetidos os documentos para solicitação de novo registro, reinscrição ou de cancelamento de registro ativo serão o registro@cress-es.org.br e registro2@cress-es.org.br
Frisamos que os documentos necessários à realização dos procedimentos estão disponíveis para download no site do CRESS-ES, na aba “Registro e Anuidade”.
Da mesma forma, procedimentos vinculados ao setor financeiro/cobrança, tais como as negociações de anuidade corrente e de anos anteriores, também serão realizadas via e-mail. No caso de dúvidas, solicitação de boleto(s) ou de Certidão de Nada Consta – débitos – pedimos, por gentileza, que enviem e-mail com nome completo, CPF ou número de registro para cobranca@cress-es.org.br.
Vale ressaltar que os boletos com até 29 dias de vencido deverão ter sua segunda via retirada pelo site da Caixa Econômica Federal. Após o referido período deverão ser solicitados por e-mail.
ATENÇÃO!
As novas inscrições, reinscrições e/ou cancelamentos de registro efetuados dessa forma ficarão sujeitos a nova análise e homologação (ou revogação) quando superada a atual situação e restabelecido o funcionamento regular dos CRESS. Para tanto, o Regional deverá contatar os/as profissionais que tiveram seus cancelamentos e inscrições deferidas para requisitar substituição da documentação enviada pelo e-mail por documentação original, nos termos da Resolução CFESS nº 582/2010.
A mesma condução deverá ser adotada para o funcionamento do setor financeiro, sobretudo no caso de eventuais renegociações de dívida.
CONCLUINDO…
Por todo o exposto, fica o nosso apelo para que busquem o CRESS através dos e-mails, para essas e outras demandas, pois será essa a via de maior efetividade de acesso ao Conselho.
Em tempo, informamos que demandas vinculadas ao setor de orientação e fiscalização poderão ser remetidas ao e-mail fiscalizacao@cress-es.org.br . Indicamos leitura do ofício produzido às instituições empregadoras e dos demais documentos orientadores em: http://www.cress-es.org.br/manifestacao-de-apoio-e-de-valorizacao-do-servico-social-em-tempo-de-pandemia/
Demandas gerais podem ser remetidas ao e-mail cress@cress-es.org.br
Contamos com a compreensão de todos e todas para que ultrapassemos esse momento de tantas incertezas e que reconfiguram a condução da vida humana em seus vários aspectos.
Gestão “Tempos de Resistir” 2017-2020
CRESS 17ª Região/ES
O Conselho Regional do Serviço Social do Espírito Santo (CRESS-ES) vem publicando uma série de documentos oficiais e de matérias referentes ao período de pandemia do coronavírus (COVID-19), no Brasil.
O material atende com orientações e outras informações às/aos assistentes sociais, além de reunir documentos do Conselho Federal do Serviço Social (CFESS).
Esta página será constantemente atualizada, sempre que houver a publicação de um novo conteúdo.
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